Desenvolvimento Econômico e Agropecuário

Titular

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Telefone

(54) 3387-1122

E-mail

agricultura@selbach.rs.gov.br

Endereço

Largo Adolfo albino Werlang, 14

Principais desafios

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agropecuário terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica a Coordenadoria de Indústria/Comércio/Serviços/Emprego e Renda, Coordenadoria de Agricultura e Pecuária, Coordenadoria de Meio Ambiente, Setor de Apoio Administrativo, contando com estrutura e pessoal técnico e auxiliares, necessários para o desempenho de suas funções.

Objetivos

COMPETÊNCIAS:
I - atuar na coordenação, orientação, incentivo e controle da execução de políticas de desenvolvimento industrial, comercial, de serviços, artesanal, agrícola, pecuária e agroindustrial, na esfera municipal com o objetivo de proporcionar a geração de emprego e renda;
II - administração na implantação de áreas destinadas à indústria, comércio e serviços;
III - orientar a localização e licenciamento para instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com as áreas destinadas a este setor;
IV - concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos sob sua administração, destinados a exploração econômica;
V - licenciamento e controle do comércio transitório e atividades de prestação de serviços em geral;
VI - fiscalização do cumprimento das disposições de natureza legal no que diz respeito a sua área e competência bem como aplicar sanções a seus infratores;
VII - promoção de intercâmbio e realização de convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada no que diz respeito aos assuntos relativos às políticas de desenvolvimento econômico;
VIII - coordenar a fiscalização no mercado de trabalho e política de emprego na esfera municipal;
IX - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
X - coordenar e incentivar os agricultores para desenvolver a diversificação de culturas, com objetivo de melhorar a qualidade de vida e a sobrevivência do agricultor no campo, evitando o êxodo rural;
XI - orientar tecnicamente toda a produção agropecuária, fomentar a produção animal em todos os seus setores, inclusive a piscicultura;
XII - orientar os produtores quanto ao setor veterinário;
XIII - promover a distribuição de sementes e mudas selecionadas e indicar as diretrizes para o reflorestamento e horticultura;
XIV - coordenar a patrulha agrícola;
XV - organizar feiras livres de produtores, além de desenvolver outras atividades que lhe seja pertinente;
XVI - executar programas, projetos e atividades que visem a preservação e melhoria do meio ambiente;
XVII - coordenar as atividades que visem eliminar as causas que prejudiquem ou alterem o meio ambiente;
XVIII - desenvolver ações de orientação, controle, recuperação e manutenção da flora, fauna e água, tratamento de efluentes, saneamento, fiscalização e controle da poluição.

Base Legal: Lei Municipal nº 2.354/2005

Outras Secretarias

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