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Endereço
Largo Adolfo Albino Werlang, 14
Principais desafios
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica a Coordenadoria de Educação, Coordenadoria de Cultura, Coordenadoria do Desporto e Lazer, Coordenadoria de Turismo, Núcleo de Transporte Escolar, Núcleo da Merenda Escolar, Núcleo Cultural, Núcleo de Turismo, Direção das Escolas, Supervisão Escolar Pedagógica, Assessor Desportivo, Setor de Biblioteca, Setor de Museu, Seção de Patrimônio, contando com estrutura e pessoal técnico necessário para o desempenho de suas funções.
Objetivos
COMPETÊNCIAS:
I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - verificar o cumprimento do preceito constitucional e legal da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental, educação infantil em creches e pré-escolas;
III - elaborar o Plano Municipal de Educação, observando as necessidades e peculiaridades locais e em consonância com as normas e critérios de planejamento Estadual e Nacional de educação;
IV - efetuar e realizar campanhas para combater a evasão escolar e também outras causas de baixo rendimento dos alunos;
V - promover o aperfeiçoamento do ensino dos professores e da assistência aos alunos;
VI - coordenar o transporte escolar municipal e o programa da merenda escolar;
VII - promover e difundir a cultura em todas as suas manifestações;
VIII - estimular e orientar as atividades culturais no Município;
IX - promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas desportivas no Município;
X - coordenar o desenvolvimento de projetos que visem difundir a educação, a cultura, o desporto e o lazer no Município;
XI - coordenar os grupos de lazer, desenvolvendo atividades para atender a população nesta área, sempre que necessário;
XII - ser responsável pela coordenação de projetos que visem o desenvolvimento do turismo no Município;
XIII - registrar e cadastrar os pontos turísticos naturais, praças e logradouros públicos que possam oferecer atrativos à visitação pública;
XIV - apresentação de projetos que visem a melhoria de locais com atrativos turístico, entre outras atividades do setor.
Base Legal: Lei Municipal nº 2.354/2005
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