Administração

Prefeito

Michael Kuhn

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Comunicação - (55) 3387 - 1144 - prefeitura_selbach@hotmail.com

Horário de atendimento

Segunda-feira à sexta-feira

Manhã: 7h30 às 11h30

Tarde: 13h15 às 17h15

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(54) 3387-1144

E-mail

gabinete@selbach.rs.gov.br

Endereço

Largo Adolfo Albino Werlang, 14 - Cep 99450-000

Principais desafios

O Gabinete do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito terá um responsável, que será o Assessor Particular, e conterá como estrutura básica a Procuradoria, Coordenadoria do Controle Interno, Coordenadoria Distrital, o Assessor de Imprensa, Coordenadoria de Gabinete, contando ainda, com estrutura e pessoal técnico necessário para o desempenho de suas funções.

Michael Kuhn - Prefeito

Vice-Prefeito

Claudiomiro Vergutz

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Principais desafios

O Gabinete do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito terá um responsável, que será o Assessor Particular, e conterá como estrutura básica a Procuradoria, Coordenadoria do Controle Interno, Coordenadoria Distrital, o Assessor de Imprensa, Coordenadoria de Gabinete, contando ainda, com estrutura e pessoal técnico necessário para o desempenho de suas funções.

Objetivos

COMPETÊNCIAS:
I - assistir direta e indiretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo, na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos, no relacionamento com a Câmara Municipal de Vereadores, com os demais níveis da Administração Pública e com a sociedade;
II - supervisão e coordenação da publicidade dos Órgãos da Administração, organização comunitária para definição dos projetos e prioridades orçamentárias, coordenação e apoio aos projetos e serviços para a execução junto às comunidades e sedes distritais;
III - organizar solenidades e recepções oficiais;
IV - organizar serviços, agendas e outras relacionadas com audiências públicas;
V - receber e encaminhar as autoridades que procurem o Prefeito;
VI - receber, reciclar, preparar e expedir a correspondência pessoal do Sr. Prefeito Municipal;
VII - articular-se com o Sistema de Controle Interno, com os Conselhos Municipais, com as Secretarias Municipais e outros Órgãos que compõem a Estrutura Administrativa, no sentido de fazer o elo de ligação com o Prefeito Municipal a fim de resolver as questões e interesse recíproco.

§ 1º: Ao Vice-Prefeito, ainda compete:
I - supervisionar as atividades dos Órgãos que compõem a estrutura administrativa;
II - apresentar ao Gabinete do Prefeito, as sugestões e planos para os melhoramentos do desempenho dos serviços públicos;
III - auxiliar, sempre que necessário as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito Municipal;
IV - exercer outras atividades de interesse administrativo, definidos em conjunto com o Sr. Prefeito Municipal.

Base Legal: Lei Municipal nº 2.354/2005

Claudiomiro Vergutz - Vice-Prefeito
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