Como o lançamento de esgoto sanitário no meio ambiente é relacionado com a degradação dos corpos d’água e com problemas de saúde pública, o sistema de esgotamento sanitário (SES) é indispensável na infraestrutura de áreas urbanas. Um SES é definido, de acordo com a NBR-9648, como: “o conjunto de condutos, instalações equipamentos destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar, somente esgoto sanitário, a uma disposição final conveniente, de modo contínuo e higienicamente seguro.” (ABNT, 1986).
O sistema individual é caracterizado pela coleta e/ou tratamento de pequena contribuição de esgoto sanitário de imóveis domiciliares, comerciais e públicos em locais desprovidos de rede coletora de esgoto. Normalmente, esse sistema é utilizado como alternativa de afastamento do esgoto do local da geração, tendo menor eficiência de remoção de poluentes e de contaminantes do que a observada nos sistemas coletivos.
Já o sistema coletivo de esgotamento sanitário, é aquele atende diversas localidades, possuindo tratamento centralizado em uma única estação de tratamento. Esse sistema pode ser unitário (junto com as águas pluviais), separador parcial ou separador absoluto, este último pode ser ainda convencional ou condominial. No Brasil, o recomendado é que as tubulações de esgoto são separadas das tubulações de águas pluviais, ou seja, sistema separador absoluto.
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