Obras e Serviços Públicos

Gilson Marcelo Maldaner - Obras e Serviços Públicos

Titular

Gilson Marcelo Maldaner

Horário de atendimento

7h30min – 11h30min

13h30min – 17h30min

Telefone

(54) 3387-1122

E-mail

obras@selbach.rs.gov.br

Endereço

Av. 25 de Julho

Principais desafios

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica a Coordenadoria de Serviços do Interior, Coordenadoria de Serviços Urbanos e Trânsito, Chefia Administrativa de Trânsito, Chefia Administrativa do Cemitério Municipal, Setor de Apoio Administrativo, Setor de Apoio Técnico, contando com estrutura e pessoal técnico e auxiliares, necessários para o desempenho de suas funções.

Objetivos

COMPETÊNCIAS:
I - atuar na execução e conservação das obras municipais na área urbana e no interior do Município;
II - coordenar os trabalhos nos Distritos Municipais;
III - construir, pavimentar e conservar ruas, estradas, logradouros públicos, parques, jardins e cemitério;
IV - construção e conservação de pontes e bueiros;
V - proceder o controle e cumprimento da legislação do uso do solo urbano e rural e suas edificações;
VI - fiscalização e cumprimento das posturas municipais em seu âmbito de atuação;
VII - coordenação e manutenção dos serviços de limpeza de ruas, praças, parques e logradouros públicos;
VIII - fiscalização das obras particulares;
IX - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação pública, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
X - a coordenação e administração do transporte, oficinas de manutenção e de máquinas e viaturas;
XI - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e ciclistas;
X - implantar e manter o sistema de sinalização e controle viário;
XI - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal;
XII - executar a fiscalização do trânsito, atuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na legislação específica;
XIII - implantar as medidas da Política nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XIV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Coordenadoria do Meio Ambiente;
XV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer requisitos técnicos a serem observados para a circulação de tais veículos;
XVI - elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades relacionadas à Secretaria;
XVII – Coordenar, zelar, executar tarefas de conservação e limpeza dentre outras atividades junto ao cemitério municipal.

Base Legal: Lei Municipal nº 2.354/2005

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